Em SUCESSÕES, procuramos formalizar a divisão e transferência da universalidade de bens, garantindo os direitos de herdeiros e a vontade do testador, através de inventários:
Pode ser realizada a partilha dos direitos sobre o bem. A regularização do imóvel deve ser feita posteriormente pelos herdeiros.
Mesmo realizado em cartório, o requerimento de divórcio extrajudicial deverá ser feito mediante representação das partes por advogado legalmente constituído. Outrossim, para entrada no processo, as partes deverão apresentar a certidão de casamento, o RG e CPF de ambos. Além disso, para sua conclusão, as partes deverão assinar a escritura do divórcio.
Contudo, apesar da consensualidade quanto ao divórcio, existem situações que a lei exige sua realização mediante ação judicial. Neste sentido, frente ao envolvimento de filhos menores, incapazes ou havendo gestação, o divórcio deverá ser judicial. Isto, pois deverá haver a proteção dos direitos dos incapazes mediante representação por parte do Ministério Público.
Assim, o direito de família estabelece dois tipos de divórcio: O consensual, também conhecido
como amigável, o qual pode ser extrajudicial, e o litigioso, sempre sendo tratado na via judicial.
Consoante ao que dispõe o artigo 1.227 do Código Civil, os direitos reais sobre imóveis, por ato entre vivos, só são adquiridos com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Senão vejamos:
“Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código”.
Posto isso, para que alguém seja considerado efetivamente “dono” de um imóvel, precisa registrar o título translativo (escritura) perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, caso contrário, o alienante (vendedor) continuará sendo o dono do imóvel
Seja qual for a sua necessidade, estamos aqui para fazer a diferença e para atendê-lo com zelo, dedicação, tranquilidade e eficiência em qualquer dos processos necessários e da maneira menos burocrática e conflitante possível.
Por fim, se você ainda tiver alguma dúvida sobre o tema ou precisar de quaisquer esclarecimentos, entre em contato conosco e agende uma consultoria especializada.
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